A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba em sua programação. A primeira trata de construtora que deve pagar R$ 5 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel. A segunda versa sobre propaganda enganosa em que a empresa Delguima Indústria e Comércio Eirelli-ME deverá pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos. As duas notícias foram baseadas em matérias produzidas pela Gerência de Comunicação do TJPB e foram ao ar nessa quarta-feira (20) e quinta-feira (21).
Na primeira notícia, a empresa Fibra Construtora e Incorporadora Ltda. deverá pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. A sentença, proveniente do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, foi mantida em grau de recurso pela Terceira Câmara Especializada Cível do TJPB. A relatoria do processo nº 0822799-02.2015.8.15.2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A reportagem do Rádio pode ser acessada, clicando em construtora.
Já a segunda notícia mostra que a empresa Delguima Indústria e Comércio Eirelli-ME foi condenada em danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em virtude de irregularidades comprovadas na venda de conjunto de panelas de aço cirúrgico por meio de vendedor de rua. A sentença foi proferida pela juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Civil Pública nº 0842042-58.2017.8.15.2001 ajuizada pelo Ministério Público estadual.
A notícia radiofônica pode ser acessada, clicando em panelas.
Por Gabriella Guedes/ Geocom-TJPB