O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, institui as Salas Virtuais de Atendimento a Distância (SATJ) nos fóruns do Poder Judiciário estadual. O serviço foi oficializado por meio da Resolução nº 02/2021, publicada na primeira página da edição eletrônica do Diário da Justiça desta segunda-feira (18). A finalidade é ampliar e facilitar o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais por videoconferência.
Na exposição de motivos para a edição do documento, que tomou por base a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354, de 19 de novembro de 2020, o desembargador-presidente considerou a atenção prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, desenvolvendo, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância. Observou, ainda, a nova realidade vivenciada a partir da pandemia do novo Coronavírus, a qual demonstrou que a atividade jurisdicional pode ser prestada à distância com a mesma eficácia.
“Esse avanço tecnológico torna o Judiciário mais célere, como, também, permite que haja um aprimoramento da própria procura da verdade real, já que o juiz de origem, aquele que desde o início acompanha o feito, tem muito mais condição de inquirir diretamente a testemunha, mesmo em outra região, do que um juiz deprecado, que apenas vá atuar naquele processo específico, sem ter conhecimento de causa anterior do mesmo”, ressaltou o desembargador-presidente, pontuando que, com as salas virtuais, não haverá mais a necessidade de um juiz delegar ao colega a inquirição de testemunha de comarca distinta da sua. “Em seu gabinete o magistrado poderá ouvir, por videoaudiência, a testemunha de qualquer parte do Brasil”, salientou Márcio Murilo.
“Este serviço facilitará bastante tanto a prestação jurisdicional, como o trabalho do magistrado, uma vez que não haverá necessidade de se remeter uma Carta Precatória para determinada comarca a fim de ouvir uma testemunha, ouvir um réu, bastando que o juiz da comarca de origem entre em contato com a Diretoria do Fórum e solicite o agendamento de um horário na Sala de Audiência Virtual para que aquela pessoa possa ser ouvida na comarca da cidade onde reside”, disse.
“Muitas vezes, dúvidas dos juízos deprecantes não são sanadas quando o ato processual se realiza por carta precatória, o que não acontecerá com a implantação da SATJ. Isso, sem sombra de dúvidas, dará maior segurança na apreciação da prova e aumentará, substancialmente, a celeridade processual”, pontuou, acrescentando a existência de uma sala no Fórum Criminal com a estrutura necessária para o funcionamento do serviço.
Na Comarca de Santa Rita, um ambiente está sendo preparado para a instalação da SATJ, conforme informou a diretora do Fórum, juíza Ana Carla Falcão. A magistrada revelou que o Sala irá reduzir o trabalho das unidades judiciárias no que pertine o cumprimento de cartas precatórias, considerando a edição da Resolução nº 353 do Conselho Nacional de Justiça e o disposto nos Códigos de Processo Civil e o Penal, legislações estas, que permitem o cumprimento da Precatória por videoconferência. Ela revelou, também, que, na Sala, haverá um servidor para auxiliar as partes que tiverem dificuldades técnicas para acessar a internet.
“A criação desse local é positiva tanto para o Poder Judiciário, como para as partes a serem ouvidas. Estas terão mais segurança no aspecto saúde, por ter disponível um ambiente higienizado e isento de aglomeração”, observou Ana Carla, informando que a tramitação das cartas precatórias, que tinham por finalidade a oitiva de pessoas, não obedecerá mais a pauta do juízo deprecado. “Será obedecida a pauta do juízo de origem, que bem saberá da necessidade da celeridade da causa, que está sendo processada sob a sua presidência”, concluiu.
O juiz diretor do Fórum da Comarca de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, revelou que também está sendo estruturada uma sala no andar térreo do Fórum, onde funcionará a SATJ, estando a mesma nos ajuste finais e que contará com acessibilidade. Para o magistrado, a iniciativa é um importante passo que o Tribunal de Justiça está dando, inclusive para assegurar a celeridade processual.
“Os atos de cooperação entre juízes de comarcas distintas poderão ser realizados de acordo com a agenda e a pauta do próprio juízo deprecante, o qual contará com as vantagens dele mesmo fazer a colheita da prova, por videoconferência, diretamente, e, além disso não depender de uma vaga na pauta de audiência do juízo deprecado”, destacou o diretor, lembrando que o juiz-diretor do Fórum é quem ficará responsável por organizar os atos administrativos necessários para a realização da audiência. “São vantagens que repercutem na qualidade e na celeridade dos serviços que a Justiça presta à população”, observou.
Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 02/2021, basta clicar na palavra celeridade.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB