A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que entendeu que a demora na instalação de um medidor de energia gera o dever de indenizar. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa quinta-feira (14), às 16h.

O caso, oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio, teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Em seu voto, o desembargador destacou que a empresa não comprovou a existência de qualquer questão técnica que impedisse o fornecimento imediato do serviço, sendo certo que não foi cumprido o prazo estabelecido pela Resolução da ANEEL, restando configurada a falha na prestação de serviço.

A notícia radiofônica pode ser acompanhada, clicando em medidor.

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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