Em janeiro, foram registrados feriados municipais em três datas; em fevereiro, três; em março, seis; em abril, nove; em maio, nove; em junho, seis; em julho, sete; em agosto, cinco; em setembro, seis; em outubro, treze; em novembro, doze; e, em dezembro, onze feriados forenses em municípios sedes de comarcas.
Segundo o diretor especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, Washington Rocha de Aquino, o presidente do TJPB, ao editar o ato, observou, dentre outros itens, a necessidade de planejamento das partes e advogados no tocante aos prazos processuais. “Por exemplo, a parte quer apresentar um recurso em um município sede de comarca, mas naquele dia é feriado. Então, esse prazo não conta, embora seja necessário comprovar esse fato”, explicou.
Dessa forma, conforme o diretor especial, a publicação serve, também, para o jurisdicionado comprovar, em peças processuais, o cumprimento de prazo, devido à suspensão ou interrupção do expediente em determinada unidade. “Além do mais, a relação é importante para a própria questão do planejamento, então, já se sabe previamente que aquelas unidades terão feriados municipais e, consequentemente, plantão judicial. Ou seja, a publicação do ato se presta a esses esclarecimentos e organização interna, com informações necessárias aos jurisdicionados”, enfatizou.
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Por Celina Modesto / Gecom-TJPB