A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, por ter realizado descontos em conta corrente que ultrapassaram o percentual de 30% sobre os proventos líquidos de uma correntista. Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa terça-feira (12), às 17h.

Na decisão, também foi determinada a restituição, na forma dobrada, do valor descontado além do limite de 30%. O entendimento ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0800663-40.2017.815.2001, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O relator explicou que, nos termos da Lei nº 10.820/2003, é possível o desconto em folha de pagamento dos valores referentes a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, até o limite de 30% do salário do contratante. Segundo ele, a limitação prevista em lei aplica-se, por analogia, para os casos de empréstimos descontados na conta onde é depositado o salário/proventos do correntista.

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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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