A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, concedeu medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0812661-12.2020.8.15.0251, determinando a suspensão do Projeto de Lei nº 174/2020, que visa o aumento do subsídio do Prefeito, Vice e Secretários da cidade de Patos. A magistrada determinou, ainda, que a presidente da Câmara de Vereadores, Valtides Paulino Dantas, se abstenha de colocar em votação qualquer outro projeto de lei que tenha por objeto a fixação e aumento de subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários para a Legislatura 2021/2024, sob pena de, entre outras medidas, ensejar a responsabilidade civil, administrativa e criminal.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo vereador Edson Hugo de Sousa, sob a alegação de que o projeto foi colocado em votação no segundo período legislativo, após o período eleitoral e, a menos de 30 dias do término do mandato, em desacordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em um trecho da decisão, a juíza afirma que o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é claro ao regrar que projetos de lei que tratam de aumento de despesa da legislatura seguinte devem ser apresentados antes dos 180 dias anteriores ao término dos mandatos dos membros do Executivo e do Legislativo.
“O perigo de dano resta evidente no caso sub examine, uma vez que o decurso do tempo causará danos irreversíveis ao patrimônio e moralidade pública, ao se permitir a aprovação de lei cujo objeto é o aumento de subsídio, menos de 30 dias do término do mandato, em período pós eleições”, pontuou a juíza.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB