O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu dispositivo de lei do Município de Belém do Brejo do Cruz que aumentou a remuneração dos secretários municipais. O projeto de lei foi de autoria do Poder Executivo, mas, de acordo com a Constituição Federal, somente a Câmara de Vereadores é que tem competência para fixar os subsídios dos secretários municipais. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814296-05.2020.8.15.0000 foi do desembargador José Aurélio da Cruz.
A ação foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz contra a Lei Municipal nº 741/2020, que dispõe sobre o aumento da remuneração dos secretários municipais e outros cargos comissionados. A promovente aponta vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal de 1988, norma de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, a competência para majoração do subsídio dos secretários municipais é da Câmara Municipal, ocorrendo violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes com a iniciativa do Projeto de Lei pelo prefeito. Requereu, liminarmente, a suspensão imediata da referida lei municipal.
O relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “Em um juízo de cognição sumária, é possível vislumbrar o alegado vício de iniciativa, pois a lei impugnada avançou sobre matéria relacionada à majoração do subsídio dos secretários municipais afetado a proposta legislativa da Câmara Municipal”, ressaltou.
O desembargador José Aurélio deferiu parcialmente o pedido cautelar para suspender a eficácia normativa da Lei Municipal nº 741/2020 do Município Belém do Brejo do Cruz, especificamente quanto à majoração dos subsídios dos secretários municipais.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB