A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Patos que negou pedido de prisão domiciliar em favor de um preso, de 63 anos de idade, incluído no grupo de risco da Covid-19. O caso foi julgado nos autos do Agravo em Execução nº 0811934-30.2020.815.0000, que teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A defesa requereu a prisão domiciliar do apenado Manoel Gomes de Lima, sob o argumento de que é pessoa idosa, se enquadrando no grupo de risco relativo à propagação do novo coronavírus.
De acordo com o relator do processo, o indeferimento do pedido de prisão domiciliar restou justificado e motivado em dados concretos dos autos, demonstrando que existiam razões mais que suficientes para a medida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado. Além do mais, a defesa do agravante não fez juntada de que o apenado é portador de alguma doença grave a ponto de comprovar a necessidade do devido tratamento.
“Portanto, não há provas de que o apenado esteja acometido de qualquer enfermidade que lastreie seu enquadramento como sendo do grupo de risco, tampouco da ausência de equipe médica ou local para isolamento na unidade onde cumpre pena”, destacou o desembargador-relator.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB