A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já foi alcançada nos Juizados Especiais e no 2º Grau de jurisdição, conforme informou o coordenador dos trabalhos no âmbito do Judiciário estadual, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. O objetivo da Meta é identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Para o coordenador, o julgamento desses feitos possui um aspecto pedagógico e demonstra aos gestores públicos que o Judiciário dedica uma atenção especial aos processos desta natureza.
Os trabalhos estão sendo realizados por uma equipe, integrada, também, pelos juízes Rusio Lima de Melo, Sivanildo Torres Pereira e Jailson Shizue Suassuna, que tiveram que reorganizar métodos, devido ao contexto de pandemia de coronavírus e trabalhos remotos, que impactaram nas estratégias gerenciais do Poder Judiciário.
Além das dificuldades que se apresentaram por conta do isolamento social, o juiz acrescentou que houve uma série de mudanças de glossários por parte do CNJ, o que resultou num acervo processual maior.
“O próprio CNJ já sinaliza que deverá manter o mesmo acervo, sem acréscimos, para o ano de 2021, ou seja, julgar 70% dos processos de improbidade administrativa distribuídos até 31/12/2017, até 31/12/2021. Espero que tenhamos um cenário mais animador para vencermos os desafios e continuarmos oferecendo um serviço judicial cada vez mais célere e mais eficiente”, concluiu Antônio Carneiro.
Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB