Padrinhos afetivos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento nas instituições da Capital podem aproveitar o período para partilhar das comemorações de fim de ano junto aos apadrinhados. Este é o lembrete feito pelo titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, juiz Adhailton Lacet Correia Porto, que atua, também, no Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil (Napsi).
“Diante de um ano como este, de muitas perdas, e com a chegada de um novo ano, podemos fazer uma reflexão sobre amar o próximo como a si mesmo e repensar atitudes. Por isso, a Coinju do TJPB, imbuída do espírito natalino, faz um apelo a todas as pessoas que já estão habilitadas no Napsi para que, neste Natal, levem para suas casas as crianças que hoje vivem nas instituições de acolhimento e proporcionem a elas o fundamental direito de convivência familiar e comunitária, compartilhando a ceia de Natal e despertando, em seus corações, a alegria da vida, do recomeço, da coragem, do amor e, sobretudo, da esperança”, enfatizou o juiz Adhailton Lacet.
O período é propício, também, para que estas crianças e adolescentes passem as festividades de Natal e Ano Novo com suas respectivas famílias ou com os pretendentes à adoção. No entanto, quem já é habilitado pelo Napsi para ser padrinho afetivo, tem a opção de aproveitar o momento junto aos apadrinhados, situação que costuma ocorrer, conforme frisou a coordenadora do Napsi, Fernanda Sattva. Outra ação típica do período são as ações pontuais dos chamados padrinhos sociais, como entrega de doação de brinquedos ou a realização de uma festa de Natal na própria instituição.
Em decorrência da atual pandemia do coronavírus (Covid-19), as ações pontuais poderão ser realizadas, mas sofreram algumas restrições, a exemplo da permanência de, no máximo, cinco adultos durante a realização das festividades e a obrigação do uso da máscara e do álcool em gel, para evitar a disseminação da doença. “Essas restrições são necessárias para manter os cuidados e evitar aglomeração, conforme recomendações dos órgãos de saúde”, frisou a coordenadora do Napsi.
Segundo explicou, quem ainda não é padrinho social, mas deseja fazer uma ação pontual neste período festivo junto a uma das instituições de acolhimento da Capital, pode entrar em contato com o Núcleo via e-mail ([email protected]) ou pelo perfil do Napsi no Instagram (@napsijoaopessoa) para obter a autorização da Vara da Infância e da Juventude. O processo, que inclui o preenchimento de um formulário e o envio de documentos, é todo feito virtualmente e demora, em média, uma semana para ser analisado e autorizado.
“Pedimos essa antecedência de uma semana de contato para que o juiz possa autorizar o apadrinhamento. Para quem tem dúvidas sobre como proceder ou qual instituição escolher, por exemplo, fazemos todas as orientações necessárias. Alguns grupos de ações voluntárias já começaram a procurar o Napsi para solicitar a autorização”, destacou Fernanda Sattva, acrescentando que, quem já é padrinho social, pode organizar as atividades diretamente junto à instituição de acolhimento.
“Estamos fazendo o apelo para que os padrinhos levem as crianças e adolescentes para passarem o Natal, porque, devido a este ano atípico, o próprio contato com os padrinhos ficou prejudicado. Então, é uma forma de reforçar este vínculo”, salientou a coordenadora do Napsi.
Apadrinhamento – Existem três modalidades de apadrinhamento: financeiro, social e afetivo. O primeiro tem por objetivo oferecer um suporte financeiro para a criança ou adolescente, doando ou arcando com os custos de roupas, materiais escolares, brinquedos ou cursos. Já o padrinho social poderá prestar um serviço para a criança ou grupo de crianças e adolescentes, seja com aulas, reforço escolar, atendimento médico, esporte, arte, entre outros. Já a modalidade afetiva visa estabelecer um maior contato com a criança ou adolescente, focando na convivência.
Na Capital, atualmente, 87 crianças e adolescentes estão distribuídos em oito serviços de acolhimento, sendo 46 do sexo masculino e 41 do feminino, com idade que varia de zero a 18 anos, dos quais 21 são brancos, 13 pretos e 53 pardos.
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB