O ex-prefeito de Imaculada, José Ribamar da Silva, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa por irregularidades cometidas no exercício de 2009. As sanções aplicadas foram: ressarcimento integral do dano, quantificado em R$ 1.776.451,97; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no importe correspondente a duas vezes o valor do dano (R$ 3.552.903,94) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0800445-88.2017.8.15.0941 proposta pelo Ministério Público estadual.
Segundo o relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o promovido incorreu em diversas irregularidades, a saber: despesas sem prévio procedimento licitatório, no montante de R$ 904.154,51; desperdício de recursos públicos com obra inacabada, no valor de R$ 65.575,92, o qual deveria ter sido utilizado para reforma e adaptação do prédio onde funcionaria o PETI; aplicação de recurso no FUNDEB de valores inferiores ao mínimo (60%); não recolhimento de contribuições patronais do INSS no montante de R$ 806.621,54, além de irregularidades na prestação de contas (divergência de valores com relação à receita orçamentária; omissão de receitas; movimentações indevidas entre as diversas contas da Prefeitura Municipal; balanços financeiro e patrimonial não refletindo a realidade).
“Os elementos trazidos aos autos demonstram a ocorrência de negligência da parte promovida na omissão da prática de ato de ofício, causando prejuízo do erário e importando em ofensas aos princípios da honestidade, legalidade e lealdade, de modo que restam configurados os atos previstos nos artigo 10, X, e artigo 11, inciso I, da Lei Federal n° 8.492/92”, destacou, na sentença, o juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da Vara Única da Comarca de Água Branca.
O magistrado explicou que o ressarcimento do dano, perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a multa civil deverão ser revertidos em favor do Município de Imaculada, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB