A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que deferiu pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo do Estado a concessão da licença maternidade das professoras estaduais gestantes, servidoras públicas, de forma automática, durante a pandemia, a partir do momento da confirmação da gravidez, através de exames laboratoriais. Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nessa segunda-feira (19).
A decisão prevê, ainda, que o Estado deve estender a licença maternidade para as servidoras que já estejam em gozo desse direito até o final da pandemia, que foi estabelecido pelo Governo do Estado da Paraíba por meio do Decreto n°40.134/2020 até 31 de dezembro de 2020.
A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba (Sintep) nos autos da Ação Civil Pública nº 0845820-31.2020.8.15.2001.
A notícia radiofônica pode ser acompanhada, clicando em maternidade.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB