A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a prestação de serviço de home care pelo Estado da Paraíba e pelo Município de João Pessoa na residência de uma idosa, portadora de enfermidade grave, que estava internada há vários dias no Trauminha. Segundo o laudo médico, sua permanência internada agravaria o seu estado de saúde, sem falar no risco de infecção hospitalar.

“Isto posto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a parte promovida, ambas, que providenciem solidariamente, em 48 horas, o fornecimento do tratamento de home care ora postulado, consoante indicação médica, sob pena de sequestro do valor necessário ao cumprimento da medida e de encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público, para apuração de possível ato de improbidade administrativa”, destaca a juíza na decisão nos autos do processo nº 0840575-39.2020.8.15.2001.

A liminar foi proferida no último dia 17. Devidamente intimados, no mesmo dia da decisão, esta não foi cumprida, o que levou a juíza a determinar, a pedido do advogado, o sequestro de valores das contas do Estado e Município para possibilitar o cumprimento da medida, diante da resistência imotivada dos mesmos quanto ao cumprimento. O bloqueio foi feito via SisbaJud.

A empresa de home care, sensibilizada com a situação, foi notificada, a pedido do advogado da autora, por WhatsApp, e providenciou a transferência da autora do Trauminha para a sua casa, com o home care e serviços necessários, assegurando um tratamento condigno à paciente, já há muito debilitada. A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti explicou que o ineditismo da sua decisão se deve ao fato de se determinar a prestação de serviço de home care ao Estado e Município. “Isto em atendimento ao preceito constitucional de que a todos é assegurado o direito à saúde com os meios e recursos a ela inerentes”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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