A Lei nº 13.375/2017, do Município de João Pessoa, foi suspensa pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A norma dispõe que os fornecedores de produtos e serviços na cidade deverão disponibilizar o ‘Livro de Reclamações’ aos consumidores no intuito de facilitar a busca dos direitos destes quando entenderem ser violados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O texto da lei foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, sob a alegação de que a matéria é de competência privativa e concorrente do Estado e da União. O relator do processo nº 0811035-66.2019.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
“Verifica-se, pois, evidente afronta da legislação municipal ora impugnada ao texto da Carta Federal, restando, igualmente, violado o artigo 7º, V e VIII, da Constituição do Estado da Paraíba. Desta forma, presente está o “fumus boni juris” (fumaça do bom direito). O “periculum in mora” (perigo na demora”) decorre da urgência de um provimento jurisdicional para suspensão dos efeitos do ato normativo local, como forma de evitar maiores danos, ou acautelar a pretensão satisfativa, que é o provimento final”, destacou o relator do processo.
O desembargador Marcos Cavalcanti ressaltou, ainda, que a preservação da eficácia da lei ao longo do tempo causará danos concretos aos estabelecimentos comerciais e hoteleiros do Município de João Pessoa. “Ante todo o exposto, defiro a medida cautelar na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade para, em consequência, suspender até o julgamento final de mérito, os efeitos da Lei Municipal nº 13.375/2017, proveniente do Município de João Pessoa”, declarou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB