O Município de Patos foi condenado na obrigação de fazer consistente em executar programa de manejo ético populacional de cães e gatos. A decisão é do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, nos autos da Ação Civil Pública nº 0804689-25.2019.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Dentre as medidas a serem adotadas estão: a esterilização de parcela da população de cães e gatos da localidade, sobretudo animais de rua, periodicamente; campanha de divulgação e educação ambiental quanto à importância da vacinação, vermifugação e castração de cães e gatos e do combate aos maus-tratos e ao abandono; e fiscalização do cumprimento do Código de Direito e Bem-estar Animal do Estado da Paraíba (Lei Estadual nº 11.140/18) pelas pessoas físicas e jurídicas que criam animais para reprodução com fins comerciais.
O Município de Patos informou que, apesar das dificuldades financeiras, vem adotando medidas necessárias para o controle populacional de cães e gatos em ‘situação de rua’, tais como o reconhecimento da utilidade pública da ONG Associação Adota Patos, mediante edição da Lei Municipal nº 4.497/2018; a fixação de subvenção mensal de até R$ 3 mil para a referida entidade, conforme a Lei nº 5.054/2019; e a inauguração de Centro Cirúrgico (Sala de Castração) para realizar esterilizações de cães e gatos, tendo o ente municipal cedido o local para construção do centro, o médico veterinário para realização dos procedimentos e os insumos básicos para o funcionamento.
Já a ONG Adota Patos apresentou informações acerca das medidas e omissões da edilidade patoense relativamente à política pública de apoio e manejo populacional dos cães e gatos, tendo se pronunciado no sentido de que “o município não vem apresentando as devidas providências e determinações técnicas legais, frente a problemática ambiental apresentada”.
Na sentença, o juiz afirma não haver dúvida quanto ao dever do Município de Patos de efetivar as medidas necessárias ao controle populacional dos animais em situação de rua, devendo promover e incentivar a fiscalização dos casos de abandono ou maus tratos contra animais domésticos, divulgar informações para conhecimento da população quanto às consequências do abandono de cães e gatos, fornecer pronto atendimento veterinário aos animais abandonados e/ou doentes, controlar a reprodução destes, respeitando-lhes a dignidade animal, proporcionando destinação adequada àqueles que eventualmente venham a óbito, bem como atender às exigências técnicas e legais que se fizerem necessárias para atenuar o risco de proliferação de doenças relacionadas aos animais e o contágio da população local, independentemente de legislação específica no âmbito municipal.
“Assim, é inegável a adequação da presente demanda proposta pelo Ministério Público, eis que o pedido nela formulado visa à efetivação da política pública de manejo ético populacional de cães e gatos por se tratar de medida indispensável à realização da proteção do meio ambiente e da própria saúde pública, que é um direito fundamental”, destacou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB