Mais de 80 magistrados do Poder Judiciário estadual participaram, na tarde dessa terça-feira (6), da segunda reunião virtual conduzida pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB para receber orientações acerca dos procedimentos da Autoinspeção Judicial, bem como esclarecimentos de dúvidas sobre o uso da ferramenta. O questionário, que deverá ser respondido exclusivamente pelo juiz titular da unidade judiciária até o dia 27 deste mês, já está disponível na intranet do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, destacou, ao abrir o encontro de trabalho virtual, que a autoinspeção é simples e fácil de ser feita, mas que necessita da atuação do magistrado. “Não é um questionário para ser respondido pelo chefe do cartório, por exemplo, mas pelo próprio juiz. É uma forma de ele obter dados reais da situação da sua unidade judiciária e, a partir disso, elaborar um plano de gestão que tenha como objetivo não só a eficiência, mas, também, a eficácia da prestação jurisdicional”, argumentou.
Segundo explanou o juiz-corregedor Antônio Silveira Neto, a ferramenta representa um esforço da Corregedoria para tornar o ambiente totalmente informatizado, com a automatização de rotinas e uso de tecnologias da informação. “Tudo isso é importante para ganhar em produtividade, eficácia e celeridade. É uma ferramenta de apoio ao juiz e que auxiliará, também, a Corregedoria a fazer as próprias análises”, enfatizou.
Ao explicar o passo a passo da autoinspeção judicial, o juiz-corregedor frisou que não se trata apenas do preenchimento do formulário, mas que é preciso que o magistrado exerça a função de inspecionário da sua unidade uma vez por ano. “Ao acessar o formulário, algumas informações sobre a unidade judiciária já são pré-carregadas. Recomendamos que o juiz verifique as informações, faça as devidas alterações e se reúna previamente com os servidores para falar sobre a inspeção, bem como as falhas encontradas no local de trabalho”, afirmou.
O magistrado frisou, também, que cada etapa da inspeção pode ser dividida e feita tranquilamente até o prazo de entrega do formulário. É possível, por exemplo, responder alguns itens e salvar o trabalho feito para continuar posteriormente. Além disso, Antônio Silveira salientou que, como foi usado como base os dados registrados nos bancos do TJPB, é preciso ter atenção para verificar e alterar as inconsistências durante o preenchimento da autoinspeção.
Passo a passo – O juiz-corregedor enumerou os procedimentos para a realização efetiva da autoinspeção judicial. “Primeiramente, deve ser feito um diagnóstico da unidade, com verificação de estatísticas, diálogo com servidores e indicação de falhas anteriores. Em seguida, vem a identificação dos problemas, começando pela análise dos processos mais antigos, verificação do preenchimento dos cadastros do CNJ e constatações de atos ordinatórios. Além disso, o magistrado deve verificar os provimentos gerais e específicos e, ao preencher o questionário, salvar, finalizar e assinar, bem como baixar uma cópia”, citou.
O juiz-corregedor Marcos Salles destacou a importância do diálogo com os servidores que trabalham no cartório e no gabinete. “É preciso o esforço de cada um da Corregedoria, magistratura e servidores para dialogar permanentemente para gerar resultados. A perspectiva é de diálogo e a autoinspeção é uma ferramenta de diagnóstico e apoio aos magistrados e servidores”, comentou.
Por sua vez, a juíza-corregedora Silmary Queiroga lembrou que a autoinspeção judicial nada mais é do que uma recomendação do CNJ, mas que traz a novidade de poder ser aplicada aos processos eletrônicos. “É uma oportunidade de conhecer melhor a unidade judiciária, já que temos várias experiências diferentes no Estado. É, também, uma oportunidade para facilitar e trazer uma melhor dinâmica de trabalho, de forma justa e equilibrada”, ressaltou.
Os procedimentos de autoinspeção judicial estão previstos no artigo 19-A (Seção IV) do Código de Normas Judicial e foram instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu junto às Corregedorias dos Tribunais a Diretriz Estratégica nº 01.
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB