De acordo com a Resolução, atuarão como coordenadores do Regime de Jurisdição Conjunta os juízes Alírio Maciel Lima de Brito, Fábio Brito de Faria e Jeremias de Cássio Carneiro de Melo atuarão, ficando responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizados a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos.
Para definir o mutirão de Executivos Fiscais, o presidente do TJPB considerou o grande número de processos desse tipo em tramitação nas diversas comarcas do Estado. “A missão do Tribunal é concretizar a Justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva”, destacou Márcio Murilo. Ele lembrou que o princípio da eficiência dos Atos da Administração está no artigo 37 da Constituição da República, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5°, LXXVIII, da mesma Carta.
Gabinete Virtual – Ainda segundo a Resolução 05/2020, o mutirão será na forma remota, nas ações com tramitação pelo Processo Judicial eletrônico (PJe), contando com o auxílio do gabinete virtual instituído pelo Ato da Presidência n° 29/2020, objetivando a apreciação de todos os processos virtuais, com prioridade para aqueles mais antigos.
Os processos virtuais analisados durante o regime serão identificados pela etiqueta “Gabinete Virtual” e apreciados pelos magistrados coordenadores, com cumprimento por servidores designados e pelos servidores das unidades ou dos respectivos cartórios unificados.
A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa do TJPB adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB