O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, selecionou, como representativo de controvérsia, o Recurso Especial n° 0856464-72.2016.8.15.2001, interposto por instituição financeira, que trata de juros de tarifas bancárias. A escolha foi feita com a finalidade de fazer o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinar se a declaração de ilegalidade de tarifas bancárias, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, determinada em ação anteriormente ajuizada no âmbito do Juizado Especial Cível, faz coisa julgada em relação ao pedido de repetição de indébito dos juros acessórios da obrigação principal.

Segundo o presidente do TJPB, o tema já foi enfrentado várias vezes pelos órgãos fracionários do Tribunal. No entanto, por possuir diferentes posicionamentos entre os integrantes do Colegiado, a provocação à Corte Superior se faz necessária, para que seja definida uma tese a ser adotada sobre a temática. “Com isso, o recurso especial selecionado será encaminhado ao Tribunal da Cidadania, que examinará o caso e firmará a posição jurídica adequada para resolvê-lo”, explicou.

Para o recurso, o presidente Márcio Murilo entendeu estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, a relevância da controvérsia sobre a matéria e a necessidade de se firmar precedente qualificado a respeito do tema. “Com essa decisão, ficará suspensa na Paraíba a tramitação dos processos pendentes que tratem dessa mesma temática, a fim de evitar decisões judiciais conflitantes”, frisou.

Controvérsia – O Diretor Jurídico do TJPB, Haroldo Serrano de Andrade, esclareceu que o artigo 1.036 do Código de Processo Civil estabelece que, sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com mesmo fundamento em questão de direito, haverá afetação para julgamento pelos Tribunais de Cúpula.

“Os recursos representativos de controvérsia (RRC) são aqueles selecionados pelos tribunais locais, a exemplo dos Tribunais de Justiça e dos Regionais Federais, para evidenciarem a repetida divergência entre julgados no Estado ou região e, uma vez afetados e admitidos pelo Tribunal Superior, ensejam a formação de acórdão paradigma sobre o tema”, comentou o diretor jurídico.

Recomendação – A Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos do pedido de providências 0001082-95.2020.2.00.0000, decorrente da inspeção ocorrida no TJPB, entre os dias 18 e 22 de maio deste ano, recomendou que, sempre que houver grande quantidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, seja avaliada a utilização da sistemática disciplinada pelo artigo 1.036 do Código de Processo Civil.

O juiz auxiliar da Presidência, Rodrigo Marques Silva Lima, destacou que a decisão do presidente atende à recomendação da Corregedoria. “Além disso, promove a nova pragmática implementada pelo novo Código de Processo Civil, no sentido de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, evitando-se soluções distintas para casos idênticos ou assemelhados”, afirmou.

Nugep – O gerente de Pesquisas Jurídicas e responsável pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJPB, Thiago Bruno Nogueira, explicou que o Núcleo acompanhará a tramitação do recurso perante o STJ, prestando as necessárias comunicações às unidades judiciárias do Estado. Outras informações poderão ser visualizadas através do endereço eletrônico https://www.tjpb.jus.br/nugep, acessando a aba “grupo representativo”.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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