O atendimento presencial se encontrava suspenso por conta da crise sanitária, ocasionada pela pandemia do coronavírus
O diretor do Fórum da Comarca de Campina Grande, juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, por meio da Portaria nº 028/GD/2020, determinou o retorno gradual do atendimento aos necessitados no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis daquela unidade, sem o auxílio de advogados (atermação), desde que o valor da causa seja até 20 salários mínimos, conforme o artigo 9°, caput, da Lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). O juiz ressaltou que tomou a iniciativa de baixar a Portaria, tendo em vista a grande demanda de ações judiciais que são formuladas através do Setor de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis de Campina Grande, cujo atendimento presencial se encontrava suspenso por conta da crise sanitária, ocasionada pela pandemia do coronavírus.
Atermação é o procedimento de receber o requerimento do cidadão, reduzir sua demanda a termo (por escrito) e submetê-lo ao juiz. Esse termo, que substituirá a petição inicial feita por um advogado, é o procedimento usual para atendimento a pessoas carentes que precisam ter acesso à Justiça, mas não contam com o auxílio de um advogado.
O magistrado Gustavo Lyra explicou que no e-mail devem ser anexados cópias do RG e do CPF, comprovante de residência, documentos comprobatórios dos fatos narrados, identificação e o nome completo da parte promovida (réu) e o número do telefone do autor e do demandado, caso disponha.
“A necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos e atos processuais que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis; a distribuição dos feitos com mais agilidade, ampliando, ainda mais, o acesso do cidadão à Justiça, especialmente nas causas relacionadas aos Juizados, foram algumas das situações consideradas na edição da Portaria 28/2020”, revelou Gustavo Lyra, complementando que considerou, também, a retomada gradual das atividades. “Estamos priorizando a prestação jurisdicional, em consonância com o Plano de Implantação do retorno gradual e sistematizado, observando, sobretudo, as ações necessárias para a prevenção do contágio pela Covid-19”, enfatizou o diretor do Fórum.
O parágrafo único do artigo 3º da Portaria determina que, preenchidos todos os requisitos exigidos, deverá ser procedida a devida distribuição, via sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), em até 48 horas, e a remessa para o Juizado competente.
Atendimento– Para ingressar com demanda junto aos Juizados Especiais, a pessoa interessada pode fazê-lo por meio de petição inicial, que é feita por um advogado ou pela Defensoria Pública, nas causas até 40 salários mínimos, ou através do serviço de atermação, considerado um dos meios de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais, em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar assistido por um advogado ou defensor público.
Para acessar ao conteúdo da Portaria, clique na palavra atermação.
Por Lila Santos/Gecom-TPB