A indisponibilidade de bens do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, no valor de R$ 4.323,92, foi mantida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O bloqueio havia sido determinado pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras nos autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual.

No recurso, a defesa buscou a reforma da decisão, alegando a natureza alimentar dos valores bloqueados, por se tratarem de proventos de aposentadoria e/ou subsídio, bem como decisão do STJ impedindo o bloqueio de valores abaixo de 40 salários mínimos.

O relator do Agravo de Instrumento nº 0802811-08.2020.8.15.0000 foi o desembargador João Alves da Silva. Ele entendeu que a decisão foi devidamente fundamentada.

Destacou, ainda, que a parte agravante não demonstrou que o valor bloqueado de R$ 4.323,92 possuía caráter alimentar, uma vez que não juntou extratos bancários na data do bloqueio, apto a comprovar ser o único valor existente em suas contas correntes.  “A parte promovida, ora agravante, não juntou sequer as declarações do Imposto de Renda dos três últimos exercícios, documentos aptos a comprovar o alegado, bem como a inexistência de bens aptos a substituir a penhora de valores por quaisquer bens”, ressaltou.

O desembargador assinalou em seu voto que “não havendo comprovação de que as verbas bloqueadas nos autos possuem natureza salarial, notadamente por se mostrar a prova carreada aos autos contraditória, o indeferimento do pedido é a medida a se impor”.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Gecom-TJPB

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