Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução n° 62/2020, as audiências de custódias continuam suspensas, como forma de conter o avanço da Covid-19. Com essa medida, desde março, as pessoas que são presas em João Pessoa, a maior comarca do Estado, são mantidas na Central de Flagrantes da Polícia Civil e, por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) – Módulo Criminal, as prisões são comunicadas ao Poder Judiciário estadual.
A audiência de custódia é um ato do Direito Processual Penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, para que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica. “Infelizmente, ainda não temos nenhuma sinalização por parte do Conselho Nacional de Justiça no tocante ao retorno das audiências de custódia. Tudo vai depender da diminuição dos casos de infecção e mortes pela Covid-19”, informou Adilson Fabrício.
A Recomendação do CNJ aos tribunais e magistrados, por meio da Resolução n° 62/2020, visa a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, no âmbito dos sistemas de Justiça Penal e Socioeducativo.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB