A Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinju) do TJPB, respondendo a solicitação do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, indicou dois magistrados do Poder Judiciário estadual para participar de seminário nacional que abordará o marco legal da Primeira Infância. O evento deverá acontecer ainda neste semestre, conforme o gestor da Coinju, juiz Adhailton Lacet, mas a data ainda está para ser definida.

Juiz Perilo Rodrigues de Lucena
Embora de caráter nacional, cada estado será responsável por promover o seminário. Segundo informou o gestor da Coinju, os magistrados paraibanos selecionados e indicados pela Coordenadoria para participação no evento foram o titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca

Juiz Hugo Gomes Zaher
de Campina Grande, juiz Perilo Rodrigues de Lucena, e o juiz do Juizado Auxiliar da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição, Hugo Gomes Zaher.

“O seminário é uma iniciativa da Frente Parlamentar da Primeira Infância em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Fórum do Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Conanda e Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O evento será realizado na modalidade on-line”, destacou o juiz Adhailton Lacet.

Para ele, o seminário, que trará discussões sobre a implementação da Lei n° 13.257/2016, poderá fortalecer as redes locais de proteção da Infância e da Juventude. “O evento contará com a participação de autoridades estaduais e representantes de diversos órgãos voltados à primeira infância, de modo especial dirigido à atuação dos conselhos tutelares”, explicou o magistrado, acrescentando que o seminário é destinado, também, à formação continuada dos conselheiros tutelares de todo o País.

“O evento é uma ocasião relevante para reforçar a importância do Marco Legal da Primeira Infância, que impõe ao Poder Público o estabelecimento prioritário de planos, políticas e ações para crianças de 0 a 6 anos de idade para garantia de seus direitos fundamentais. Este período da vida reflete a ‘janela de oportunidade’ para que a criança receba estímulos e interações importantes com pais e/ou cuidadores para fortalecimento de suas funções executivas. Essa legislação é importante, também, para reforçar a necessidade da intersetorialidade, isto é, a necessidade de se trabalhar em rede – e aqui se insere o Judiciário – para garantir a proteção integral desse público na tenra idade”, comentou o juiz Hugo Zaher.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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