O Ato está em harmonia com disposto no artigo 1º da Resolução n° 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) traz publicado, na edição desta terça-feira (25), o Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 38/2020, que regulamenta a Resolução TJPB nº 34, de 20 de novembro de 2009, estabelecendo os critérios e a forma de solicitação, processamento e prestação de contas de diárias a magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual, o RGP – Diárias. O link de acesso é: https://www.tjpb.jus.br/intranet/rgp.

O juiz auxiliar a Presidência do TJPB, Meales Melo, explicou que o sistema surgiu por conta da necessidade de ter um controle maior na gestão das diárias do Tribunal. “Então, ele vai permitir um gerenciamento total, desde a solicitação até a prestação de contas das diárias. Antes, uma diária no Tribunal era paga com quase 30 dias da solicitação. A ideia é que com essa automação na gestão dessas diárias, o pagamento ocorra em poucos dias”, comentou o magistrado. Para solicitação de diárias, o magistrado ou servidor deve entrar na Intranet do Portal do TJPB. Uma vez lá, o usuário vai clicar na janela RGP, que vai aparecer a opção RGP-Diárias.

Presidente Márcio Murilo da Cunha Ramos
Para adoção desse sistema, o presidente do Tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou, entre outros aspectos, que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ainda foi levada em consideração a necessidade de compatibilizar as normas e regulamentos aplicáveis à despesa de diárias no TJPB, com as novas ferramentas de gestão financeira e tecnológica disponíveis, como, ainda, a forte atenção na eficiência e eficácia do processo de gestão e às ações de controle interno sobre o processamento das diárias e a necessidade de compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público.

A implementação do aperfeiçoamento das concessões de diárias ficou a cargo da Gerência de Sistema TJPB e sua Coordenação de Sistemas Administrativos. A solicitação, processamento e a prestação de contas das diárias serão realizados, exclusivamente, através do Sistema RGP-Diárias do TJPB e a Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal publicará, mensalmente, no Portal da Transparência do TJPB, a relação das diárias pagas no período. Por sua vez, a Gerência de Controle Interno realizará, dentro de seu Plano Anual de Auditoria, obrigatoriamente, exame amostral de conformidade da aplicação das normas referentes ao Ato 38/2020.

O diretor de Tecnologia do Tribunal, José Teixeira de Carvalho Neto, disse que o RGP-Diárias faz parte de um conjunto de sistemas que apoia a gestão de pessoas do TJ, a exemplo do RGP-Frequência e o RGP-Banco de Talentos. Segundo ele, do ponto de vista tecnológico, o RGP-Diárias trata-se de uma solução moderna, com interface e usabilidade totalmente intuitivas, e que substitui uma mera geração de formulário em PDF que havia anteriormente. “Do ponto de vista funcional, o novo sistema agrega facilidades e recursos para garantir a rápida solicitação e aprovação das diárias, bem como todo fluxo financeiro até o pagamento ao servidor”, comentou.

Como solicitar – A solicitação de diária no Sistema RGP-Diárias é o ato que inicia o processo para concessão de diárias e se constitui na versão eletrônica do formulário oficial constante do parágrafo único do artigo 1º da Resolução TJPB nº 34/2009. As solicitações de diárias deverão ser realizadas com antecedência mínima de cinco dias, do início do deslocamento, salvo situações emergenciais em que a diária poderá ser solicitada no decorrer do deslocamento.

Confira, aqui, o Ato.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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