A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito do Município de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de Sousa, no valor de 339.806,88. Também foram bloqueados os bens de Claudiana de Carvalho Almeida (R$ 339.806,88), Marileide Juvito de Souza Chagas (R$ 339.806,88), Maria Lúcia de Araújo (R$ 191.141,40), Genesio Figueiredo da Silva Neto (R$ 143.089,48), Lucineide Pereira de Sousa (R$ 5.576,00), Maria José Rufino de Almeida (R$143.089.48) e Gilmara Bezerra Diniz (R$ 191.141,40).
De acordo com o MP, restou demonstrada a prática dolosa de ato de improbidade consistente no recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral, configurando, por conseguinte, o enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, tudo com a aquiescência efetiva do prefeito, da secretária Municipal de Educação e da diretora da Escola Laura de Sousa Oliveira.
Na decisão, o juiz Antônio Eugênio afirma haver fortes indícios que os promovidos causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da administração pública, na medida em que ficou devidamente evidenciado que os servidores municipais Genesio Figueiredo da Silva Neto (professor de matemática), Maria Lúcia de Araújo (professora) e Lucineide Pereira de Sousa (auxiliar de serviços gerais) pagavam uma parte do seu salário para que, respectivamente, Maria José Rufino de Almeida e Gilmara Bezerra Diniz desempenhassem efetivamente suas funções, sendo que tais fatos eram de pleno conhecimento e avalizados pelo prefeito Allan Feliphe, por Claudiana de Carvalho Almeida, diretora da escola Laura de Sousa Oliveira, e por Marileide Juvito de Souza Chagas, secretária Municipal de Educação.
O magistrado destacou que a indisponibilidade de bens se justifica para garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, com vistas a evitar dilapidação patrimonial desenfreada. “Importante frisar que tais práticas nebulosas provocam efeitos danosos na Administração Pública, inclusive atos semelhantes estão sendo alvos de investigações em todo país para a repressão desses atos de improbidade administrativa, a exemplo das investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro, onde se apura esses tipos de atos que são conhecidos como “rachadinhas” e “funcionários fantasmas” ocorridos na Assembleia Legislativa daquele estado, mais precisamente no gabinete do então Deputado Estadual Flávio Bolsonaro (atualmente Senador)”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB