Nesta segunda-feira (24) é lembrado o “Dia Nacional da Infância”. A data é reservada para discussão, junto à sociedade, sobre as ações desenvolvidas por instituições de proteção aos direitos das crianças, bem como, as legislações brasileiras que disciplinam a temática, a exemplo do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida nos desenvolvimentos infantil e do ser humano. Magistrados do Judiciário estadual, que atuam na área da Infância e Juventude, falam sobre a data, avaliando as conquistas e os desafios nesta seara.
“Nesses 30 anos de vigência do ECA, tivemos um avanço significativo para a faixa-etária das crianças, quando da vigência da Lei n° 13.257/2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância, trazendo princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas, possibilitando, assim, uma melhora no desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional das crianças nesses seis primeiros anos de vida”, salientou o magistrado, esclarecendo que o dia 24 de agosto difere de 12 de outubro (dia das crianças), que possui cunho meramente comercial. “O dia 24 agosto é reservado para que a população reflita sobre a situação das crianças em desenvolvimento, que precisam de primazia na qualidade de vida e, efetivamente, de proteção integral”, afirmou juiz Adhailton Lacet.
Por sua vez, o auxiliar da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, juiz Hugo Gomes, ponderou que existe no país um sistema de regras e princípios pautado na doutrina da proteção integral, sendo um dos mais avançados do mundo, rompendo com o modelo tutelar ultrapassado e reconhecendo crianças e adolescentes como sujeito de direitos fundamentais, cuja tutela deve ser garantida com prioridade absoluta pela família, pela sociedade e pelo Estado. “Os desafios se concentram, especialmente, na efetivação desses direitos em termos de políticas públicas, planos e ações e, no âmbito do Judiciário, na garantia de acesso sensível, amigável e humano para permitir o protagonismo do público infantoadolescente”, frisou Hugo Gomes.
Primeira Infância – De acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.257/2016, do Marco da Primeira Infância, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. Já o artigo 3º determina que é prioridade absoluta assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos dos artigos 227 da Constituição Federal e 4º da Lei nº 8.069/1990 (ECA), implicando ser dever do Estado estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.
Dados Infância – Referente aos cuidados e proteção à primeira infância, o juiz Adhailton Lacet expôs as estatísticas das ações desenvolvidas pela Coinju, bem como os trabalhos no setor de adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa. Conforme o levantamento, 925 depoimentos especiais foram realizados de 2011 até o momento. Além disso, o setor de adoção, durante o ano de 2019, efetuou 3. 270 ações, sendo 272,5 atos a média mensal. Dentre as ações, constam 816 atendimentos de demandas via digital, 809 movimentações processuais, 94 habilitações e 42 adoções, estes dois últimos itens foram concluídos dentro do CNA/SNA (Cadastro Nacional de Adoção e Sistema Nacional de Adoção).
Os números apontam que, em relação às atividades do setor em 2020, até fevereiro, foram registradas 449 atividades, com a média mensal de 224,5. O magistrado lembrou, ainda, o trabalho de conscientização do tema, que é feito por meio de entrevistas aos veículos de comunicação. Na manhã desta segunda-feira (24), Adhailton Lacet participou de entrevista em estúdio, promovida por uma empresa de televisão local.
Salas de Depoimento Especial – O coordenador da Coinju/TJPB informou que, ainda dentro da gestão do presidente do Judiciário paraibano, desembargador Márcio Murilo, será realizado estudo para possibilitar a criação de mais Salas de Depoimento Especial. De acordo com o magistrado, será realizada uma reunião, envolvendo os juízes auxiliares da Presidência e o presidente, onde será feito um levantamento sobre o impacto financeiro para a implementação das salas nos diversos Fóruns do Estado. “Esta sala difere um pouco de brinquedoteca. Esta é cheia de brinquedos lúdicos, enquanto que a Sala de Depoimento Especial possui uma estrutura um pouco mais sóbria, para, exatamente, não tirar a atenção da criança quando da sua entrevista com o profissional da psicologia”, ressaltou Adhailton Lacet, enfatizando que a intenção é viabilizar a estrutura até janeiro de 2021.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB