O Município de Bayeux deve custear a aquisição de cadeira de rodas para uma menor de 11 anos, portadora de encefalopatia crônica da infância. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a decisão proferida pelo Juízo do 1º Grau, determinando o custeio do equipamento.

Consta nos autos que, após procedimento administrativo iniciado no Conselho Tutelar, ficou constatada a situação de extrema vulnerabilidade pessoal da menor devido à negligência e maus tratos por parte da sua guardiã de fato.

O relator do processo nº 0800942-56.2018.8.15.0751 foi o desembargador Saulo Benevides. Ele manteve a sentença em todos os termos.

“A determinação contida na sentença não implica qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário não pretende determinar o procedimento necessário ao tratamento de saúde do portador da enfermidade, numa tentativa de substituir a vontade da entidade administrativa competente para tal. O que se busca é, tão somente, preservar a vida da pessoa carente que, extraindo fundamento do texto maior, possui um direito subjetivo à obtenção do tratamento pela entidade pública. E, nesses termos, o Judiciário, ao ser provocado, não pode permanecer inerte, tem o dever de tornar efetivo esse comando constitucional, do contrário será letra morta”, destacou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Arquivos Anexos:

Escreva um comentário