A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu no espaço do programa ‘A Voz do Brasil’, desta quarta-feira (12), a decisão da Segunda Turma Recursal Permanente da Capital que majorou para R$ 7 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga em favor de uma síndica que teve sua honra e imagem ofendida por um morador perante os condôminos em grupo no WhatsApp. A notícia foi baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O relator do processo nº 0828664-64.2019.8.15.2001 foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior.
No caso dos autos, o juiz Ferreira Júnior observou que os comentários ofensivos em grupo de WhatsApp caracterizam dano moral. “Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo”, pontuou o magistrado.
Para ouvir o programa, na íntegra, clique em Whatsapp. A reportagem do TJPB é a partir do minuto 3:45
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB