“O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma construção coletiva entre vários entes – governo, movimentos sociais, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, entre outros e, com toda certeza, nestes 30 anos, muitos avanços foram alcançados, sobretudo aqueles ressaltados na Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas”, ressaltou o juiz-corregedor Antônio Silveira Neto.
O magistrado ressaltou que o Eca é considerado um marco legal na regulamentação dos direitos da infância e juventude no Brasil e que foi a partir do Estatuto que crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, assegurando a prioridade absoluta na proteção desses direitos e reafirmando o dever da família, da sociedade e do Estado.
Citou o artigo 4° do ECA, que assim dispõe: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”.
Antônio Silveira lembrou que o Estatuto é uma lei para atender crianças e adolescentes que, em algum momento, tenham seus direitos violados, visando garantir-lhes condições adequadas de desenvolvimento moral, físico, social, educacional e mental, de modo a terem uma vida saudável e digna.
Segundo relatório do UNICEF, a taxa de mortalidade infantil no Brasil, entre 1990 e 2017, teve uma grande redução e isso se deve, em grande parte, ao fato de existir uma Lei (ECA) que exige do poder público o investimento em saúde. “A partir do Estatuto, as mães podem fazer seu pré e pós-natal adequadamente, inclusive, com direito a permanecer (um dos pais), em tempo integral, com o filho, em caso de internamento hospitalar”, disse o juiz-corregedor.
Antônio Silveira disse que outro grande avanço diz respeito à educação. O UNICEF também aponta para uma redução na exclusão e evasão escolar, no Brasil, nesses 30 anos. “O Estatuto garante igualdade de condições para acesso e permanência na escola – numa escola pública e gratuita, próxima da residência da criança, ou adolescente. A lei garante, também, maior participação dos alunos e pais na escola, podendo melhor acompanhar o desenvolvimento pedagógico”, explicou Antônio Silveira.
A secretária administrativa da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) da Corregedoria-Geral de Justiça, Ana Cananéa, disse que a Comissão tem no Estatuto sua diretriz, realizando um trabalho em sintonia com o que preconiza a Lei. “Neste sentido, tendo por base o Artigo 48 – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos – temos envidado esforços para auxiliar jovens brasileiros, adotados por estrangeiros, que estão em busca da família biológica, a partir de demanda que tem aportado em nosso Setor”, enfatizou.
Ana Cananéa disse, ainda, que, em se tratando de adoção internacional, o ECA tornou mais clara sua conceituação, ressaltando, inclusive, a necessidade de regulamentar os trâmites, facilitando para que as agências designadas pelos países signatários da Convenção de Haia, possam fazer contato direto com a Autoridade Central Federal (ACAF) e as Autoridades Estaduais (CEJA ou CEJAI), inclusive, reforçando que as tratativas e avaliações técnicas poderão ser realizadas pelas CEJAs.
“A partir da realização de levantamento de dados, no que diz respeito às adoções e acolhimento de crianças e adolescentes, utilizando-se dos cadastros relativos à infância e juventude, a CEJA, além de dar maior visibilidade, pode-se traçar um panorama da situação, o que servirá para, eventualmente, subsidiar futuras ações”, informou.
Gecom-TJPB