A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que condenou a empresa Motta Cirne Construções e Empreedimentos Ltda. por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter atrasado a entrega de um imóvel em quase um ano, mesmo com o prazo estendido de 120 dias previsto no contrato. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa quinta-feira (9), às 16h.
A construtora também foi condenada a pagar danos materiais referentes aos aluguéis pagos do período de maio/2014 a maio/2015. O relator da Apelação Cível nº 0800489-85.2015.8.15.0001, oriunda da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com o magistrado, devidamente comprovada a transcorrência do prazo expressamente previsto, inclusive com a incidência da tolerância, e não tendo comprovado nos autos a configuração de caso fortuito ou força maior a justificar o atraso, restou caracterizado o inadimplemento da construtora.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB