A prisão preventiva de Rafael Pereira de Oliveira, acusado de violência doméstica, foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão seguiu o voto do desembargador João Benedito da Silva, relator do Habeas Corpus nº 080607885.2020.815.0000. O caso é oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança.

A parte impetrante informou que, em 07/04/2020, o acusado foi encaminhado até a Delegacia de Polícia por ter, supostamente, agredido sua companheira. Afirma que inexistiu agressão, pois o cliente teria, apenas, arremessando um aparelho celular que acabou por atingir sua companheira. Assevera que não houve determinação de medidas protetivas e que o Ministério Público local ofertou parecer no sentido de revogar a prisão preventiva com a imposição de medidas cautelares.

Nas informações prestadas, o juízo de origem relatou que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, por ser ele, paciente, contumaz na prática de delitos, além de ser reincidente. Informou, ainda, que a liberdade provisória não se demonstrou recomendada ao caso, em virtude das condições pessoais do acusado.

No exame do caso, o relator do processo também entendeu estarem presentes os motivos da prisão preventiva, consubstanciados na garantia da ordem pública, com o fim de resguardar a integridade física da vítima. “Em casos envolvendo violência doméstica deve se prestigiar a vítima que se encontra em situação de desigualdade com o agressor. E, estando presentes os motivos da prisão preventiva, consubstanciados na garantia da ordem pública, com o fim de resguardar a integridade física da vítima, imperiosa se torna a manutenção da restrição cautelar da liberdade do paciente” pontuou o desembargador João Benedito da Silva.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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