O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, prorrogou, até o dia 31 de dezembro de 2020, os efeitos do artigo 2º da Recomendação nº 08/2020, que possibilita a retomada da celebração de casamentos, desde que por videoconferência, mediante aplicativo previamente acordado e instalado pelo cartório. A medida consta na Recomendação nº 10/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (1º).
O normativo também atenta aos delegatários das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba para a prorrogação do prazo de vigência do Provimento CNJ nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento CNJ nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento CNJ nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento CNJ nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento CNJ nº 97, de 27 de abril de 2020 e do Provimento CNJ nº 98, de 27 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020, conforme o Provimento CNJ nº 105, de 12 de Junho de 2020.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo, expõe na Recomendação que as prorrogações ocorrem diante do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2).
A Recomendação pode ser lida AQUI.
Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB