A Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) do Tribunal de Justiça da Paraíba informa aos magistrados e servidores (efetivos, comissionados e requisitados), que optaram pela apresentação anual da Declaração de Bens e Rendas (2020, ano calendário 2019), que o prazo irá até o dia 30/07/2020, excepcionalmente. Tal procedimento está previsto na Recomendação nº 10/2013 do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Ato nº 058/2013 da Presidência do TJPB.

A Digep explica que a forma de apresentação deve ser realizada através da inserção da declaração, pelo próprio interessado, no sistema de recursos humanos do tribunal, disponível na intranet.

“Para aqueles que fizeram a opção pela Autorização de Acesso em anos anteriores, não haverá mais a necessidade de renovação, ou seja, de inserção de documentos no sistema de recursos humanos, considerando que a autorização tem caráter permanente”, informou o diretor, Einstein Roosevelt.

Abaixo, segue um passo a passo para inserção do documento no SRH, seja a Declaração Anual de Bens e Rendas (2020, ano calendário 2019), seja a Autorização de Acesso (nesse caso, para aqueles que ainda não optaram por essa modalidade):

1 – Acesse o site do TJPB: www.tjpb.jus.br;
2 – Clique no link “Imposto de Renda 2020”, que consta na parte inferior direita, logo abaixo do calendário das pautas de julgamentos;
3 – Agora, clique em “Sistema de Recursos Humanos”, que está dentro da caixinha de Rendimentos 2019;
4 – Acesse o sistema com as suas credenciais (CPF e senha);
5 – Clique em “Imposto de Renda”, depois em “Nova Declaração”;
6 – Escolha o ano calendário (2019) e o tipo do documento (Declaração ou Autorização);
7 – Pronto, agora basta escolher o arquivo, em formato PDF, que está em seu computador e salvar.

Caso haja interesse pela apresentação da Autorização de Acesso, o formulário encontra-se disponível na intranet, no ícone “Recomendação 10/2013 – CNJ”, dentro da caixinha onde está a foto do magistrado ou servidor.
A obrigatoriedade da entrega anual das declarações de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário está prevista na Lei Nº 8.730/1993.

Gecom-TJPB

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