O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, autorizou, por meio do Ato da Presidência nº 32/2020, a disponibilização eletrônica dos autos de processos criminais e da Infância e da Juventude nas unidades do Poder Judiciário estadual. O documento institui, também, a adoção do Protocolo de Biossegurança elaborado pela Gerência de Qualidade de Vida (Gevid) do TJPB, voltado ao expediente interno do Poder Judiciário estadual.

Conforme o Ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (25), a disponibilização eletrônica dos autos de processos criminais e da Infância e da Juventude é tida como necessária atividade interna preparatória para a fase preliminar de retomada gradual das atividades presenciais jurisdicionais. De acordo com o parágrafo único do artigo 1º do Ato n° 32/2020, os processos estão restritos às audiências que envolvem réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.

O documento explica, ainda, que o trabalho de digitalização, virtualização e disponibilização eletrônica dos autos será executado em expediente interno e em sistema de rodízio de servidores, com a devida garantia do distanciamento necessário. Em relação ao Protocolo de Biossegurança elaborado pela Gevid do TJPB, o Ato estabelece que os juízes auxiliares da Presidência e da Vice-presidência, os juízes diretores dos fóruns e os diretores e gerentes do Tribunal de Justiça atuarão, em regime de colaboração, para prover a estrutura de apoio necessária ao atendimento das providências estabelecidas.

De acordo com o presidente do TJPB, o Ato nº 32/2020 levou em consideração a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e usuários em geral. Além disso, considerou a Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de abril de 2020, que dispôs que “os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica”.

“A disponibilização eletrônica dos autos de processos criminais, a digitalização e a virtualização dos processos físicos são atividades internas que se inserem dentre as medidas de planejamento que antecedem ao restabelecimento das atividades presenciais, nos termos das Resoluções do CNJ nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020 e nº 322/2020, devendo ser realizada em harmonia com os critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias”, salientou.

Protocolo de Biossegurança – O Protocolo de Biossegurança para as Atividades Preparatórias Internas integra o anexo I do Ato da Presidência n° 32/2020. O documento estabelece três eixos a serem considerados para a implantação das atividades preparatórias internas: distanciamento social, sanitização de ambientes e higiene/proteção pessoal. O protocolo recomenda que devem ser excluídos do expediente interno os servidores e colaboradores que se enquadram no grupo de risco ou que coabitem com pessoas em grupo de risco.

Integram o grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais; portadores de doença cardiovascular, incluindo hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus (a critério médico), doença pulmonar crônica grave, neoplasias malignas, obesidade (IMC maior ou igual a 40), além de doentes renais crônicos; grávidas; dentre outros, conforme avaliação da Junta médica TJPB.

Conforme o protocolo, cada eixo tem ações previstas e medidas estabelecidas, tais como definição de capacidade máxima de pessoas por m², uso de elevadores e circulação nos corredores; higienização das instalações, superfícies e postos de trabalho; e medidas a serem adotadas nos casos de pessoas com sintomas da Covid-19 ou familiar suspeito de infecção, entre outras orientações no âmbito geral. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

LINK DO DJE:

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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