Documento está inserido dentre as medidas de planejamento para retorno gradual das atividades presenciais

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Gerência de Qualidade de Vida (Gevid), elaborou o Protocolo de Biossegurança que organiza a preparação interna para a fase preliminar de retomada gradual das atividades jurisdicionais. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (25). A Gevid integra o Grupo de Trabalho instituído para o retorno gradual e sistematizado das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário estadual.

A publicação, que pode ser encontrada no Anexo I do Ato da Presidência n° 32/2020, estabelece três eixos a serem observados para a implantação das atividades preparatórias internas: distanciamento social, sanitização de ambientes e higiene/proteção pessoal. O protocolo recomenda que qualquer pessoa com síndrome gripal deve se abster de comparecer ao local de trabalho e seguir as recomendações do eixo higiene/proteção pessoal. Além disso, devem ser excluídos do expediente interno os servidores e colaboradores que se enquadram no grupo de risco ou que coabitem com pessoas em grupo de risco.

Considera-se como grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais; portadores de doença cardiovascular, incluindo hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus (a critério médico), doença pulmonar crônica grave, neoplasias malignas, obesidade (IMC maior ou igual a 40), além de doentes renais crônicos; grávidas; dentre outros, conforme avaliação da Junta médica do TJPB.

Desembargador Saulo Benevides

De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho, desembargador Saulo Benevides, a adoção do Protocolo de Biossegurança pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, garantirá que os serviços internos, inseridos entre as medidas de planejamento para o restabelecimento das atividades presenciais, se realizem com toda a segurança possível para magistrados, servidores e colaboradores.

“A ideia principal do Ato nº 32/2020 é propiciar a rápida disponibilização eletrônica dos processos criminais e finalizar a digitalização e a virtualização dos processos de precatórios e do remanescente dos autos físicos cíveis. Isso vai permitir, quando do retorno presencial, a realização das audiências com acesso simultâneo e seguro aos autos pelos magistrados, membros do Ministério Público, defensores e advogados”, explicou.

Recomendações – Dividido nos eixos distanciamento social, sanitização de ambientes e higiene/proteção pessoal, o Protocolo de Biossegurança elaborado pela Gevid do TJPB traz recomendações a serem seguidas em cada um deles, bem como orientações gerais e protocolos para uso de máscaras de tecido e descartáveis, higienização dos equipamentos de informática e manipulação, digitalização e envio de documentos físicos.

O documento aborda, ainda, cuidados a serem tomados durante o trabalho externo, quando estritamente necessário, com protocolo específico para o setor de transporte, para suporte de Tecnologia da Informação e para equipes multiprofissionais.

Dentre alguns dos protocolos estabelecidos, estão: 
 Eixo Distanciamento Social: a capacidade máxima de ocupação por pessoas simultaneamente em cada ambiente será de 1 pessoa a cada 5m² em ambiente com ventilação ambiente e 7m² em locais confinados; colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes; uso individual dos elevadores, ou com, no máximo, 30% da sua capacidade total, etc;
 Eixo Sanitização de Ambientes: para cada ambiente, tais como portaria, instalações, superfícies de toque, postos de trabalho e equipamentos de informática, o protocolo orienta sobre a forma correta de higienização, com soluções de desinfecção adequadas tanto para a equipe de limpeza quanto os servidores;
 Eixo Higiene/Proteção Pessoal: além da disponibilização de dispensers com preparação alcoólica em cada setor de trabalho e nas áreas de maior circulação de pessoas, o eixo trata das medidas a serem adotadas nos casos em que se contrair a Covid-19 ou tiver contato próximo com alguém acometido da doença;
– Orientações Gerais: neste item, encontram-se recomendações como portar o menor número possível de objetos; evitar o uso de adornos pessoais; não cumprimentar com abraços, beijos ou apertos de mãos; evitar o compartilhamento de máscaras; higiene imediata das mãos após tossir ou espirrar; entre outras.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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