A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que condenou um empresário a uma pena de 3 anos e 4 meses de reclusão por sonegação de impostos, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. A matéria foi veiculada na segunda-feira (22) e produzida com base em notícia publicada no site do TJPB.
A relatoria da Apelação Criminal nº 000013196.2017.815.2002 foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e pena de multa de um salário mínimo.
De acordo com os autos, Edison Luiz Neves foi condenado por, na qualidade de administrador da empresa Carvalho Distribuidora e Atacadista Ltda., entre os meses de janeiro a outubro de 2009 e de janeiro a junho de 2010, ter fraudado a fiscalização tributária e deixado de recolher o tributo ICMS, no valor original de R$ 60.763,92.
Para acompanhar a notícia radiofônica, clique em sonegação.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB