A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba nessa terça-feira (16) e quarta-feira (17). A primeira trata do aumento para R$ 5 mil do valor da indenização a ser paga pela Claro TV a uma consumidora que teve o nome indevidamente negativado e a segunda diz respeito à decisão em que o TJPB denegou o mandado de injunção impetrado contra o Município de Santana dos Garrotes, em virtude da inércia no sentido de elaborar Projeto de Lei com vistas ao reajuste anual dos vencimentos dos profissionais da saúde.
A primeira decisão, nos autos da Apelação Cível nº 0843181-79.2016.8.15.2001, foi da Primeira Câmara Cível do TJPB e teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. Ele entendeu que a indenização de R$ 2 mil fixada na sentença não se valeu dos critérios da equidade e da razoabilidade, motivo pelo qual, majorou para o patamar de R$ 5 mil, dando provimento parcial ao recurso.
A decisão do Pleno no Mandado de Injunção nº 0812431-78.2019.8.15.0000 teve a relatoria do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz. Em seu voto, o relator observou que o reajuste de proventos de funcionários públicos municipais somente pode se efetivar por iniciativa do Poder Executivo, através de lei, sendo vedado ao Poder Judiciário substituí-lo nessa iniciativa.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB