O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque suspendeu a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., deferiu o pedido de tutela antecipada para postergar a cobrança de ICMS, ante o estado de calamidade pública devido à Covid-19. Na ação, a empresa alegou que vem sofrendo com a inadimplência dos consumidores no pagamento das contas de energia, tendo em vista que existe legislação estadual que impede o corte de energia, fazendo com que não tenha condições de arcar com o pagamento do imposto de ICMS incidente sobre suas operações e sobre as demais operações da cadeia de energia elétrica.

O Estado da Paraíba interpôs o Agravo de Instrumento nº 0807885-43.2020.8.15.0000, pugnando pela suspensão da decisão de 1º Grau. No exame do pedido, o desembargador Marcos Cavalcanti destacou que a calamidade pública existe, afetando frontalmente os estados de pequeno porte financeiro, como a Paraíba, além das empresas de todos os setores. “Entretanto, sabe-se que a arrecadação do Estado serve justamente para combater e direcionar os esforços para o combate a tal pandemia”, frisou.

O desembargador acrescentou que conceder uma tutela antecipada para suspender a arrecadação dos impostos estaduais seria o mesmo que ceifar a possibilidade financeira do Estado de reagir contra o mal que nos assola, inviabilizando o funcionamento dos hospitais públicos, compra de medicamentos e equipamentos. “É público e notório a crise que o Estado também vem passando, com uma baixa gigantesca na sua arrecadação”, ressaltou.

Ainda de acordo com o relator, o contribuinte pode usar de outros meios para tentar superar a crise financeira, seja através de parcelamentos fiscais, empréstimos financeiros ou outros meios legais, não podendo o Estado ficar desguarnecido completamente de sua subsistência. “A Energisa também pode usar dos meios legais para cobrar as dívidas com seus clientes, não necessitando, exaustivamente, que haja o corte de energia, podendo usar de outros meios legais de cobrança e protesto”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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