A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu duas notícias sobre decisões do Poder Judiciário estadual, baseadas em matérias produzidas pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Uma foi divulgada nessa segunda-feira (8), às 16h30, e outra nesta terça-feira (9), às 10h.
A primeira matéria trata da tentativa do vereador do Município de Cabedelo, Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, de retornar às funções públicas. O pedido foi negado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. Ele questionou a decisão no Mandado de Segurança (MS) nº 0801926-91.2020.8.15.0000, o qual também teve a segurança denegada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele foi afastado no bojo da Operação Xeque-Mate.
Na ação, o vereador alegou excesso de prazo no afastamento cautelar das funções públicas, bem como no encerramento da instrução criminal. Pugnou pela concessão da segurança no MS, para que fosse determinado o seu retorno ao cargo de vereador.
O relator do processo, juiz convocado João Batista Barbosa, observou que a demora é justificada diante das particularidades do caso.
A segunda notícia trata do deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 11.694, de 27 de maio de 2020, ad referendum do Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba. A norma questionada dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia da Covid-19 no âmbito do Estado da Paraíba.
Ao analisar os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes observou que a norma estadual é de aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições de ensino, que serão obrigadas a conceder os descontos, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB