Considerando o vasto número de atendimentos, dúvidas e questionamentos acerca das sessões virtuais de julgamento e sessões por videoconferência, a Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba resolveu explicar, de forma didática, as diferenças entre os dois tipos de sessões. O estudo comparativo referente à matéria é voltado para o conhecimento dos advogados, estudantes e demais operadores do Direito.
A Resolução do TJPB nº 12/2020, publicada no DJe no dia 17 de abril deste ano, normatiza as sessões por videoconferência. “Nesse ambiente, são apreciados tanto processos físicos, quanto eletrônicos. Diferente da sessão virtual, os julgamentos se encerram no mesmo dia e são realizados pelo aplicativo Zoom, disponível para desktops e aparelhos celulares, com sistemas operacionais IOS ou Android. A sessão por videoconferência permite a sustentação oral e as intimações ocorrem pelo Diário”, informou a diretora Judiciária Polianna Brilhante.
De acordo com as previsões do Regimento Interno do TJPB, da Resolução do Conselho da Magistratura nº 16/2018 e da Resolução da Presidência do Tribunal nº 51/2011, as sessões da 1ª Câmara Cível são realizadas nas segundas e quintas-feiras. Os trabalhos da 2ª Câmara Cível, nas terças e quintas-feiras. Já as reuniões da 3ª Câmara Cível acontecem nas segundas e quintas-feiras. Os julgamentos da 4ª Câmara Cível e da Criminal são realizados nas terças e quintas-feiras. A 1ª e 2ª Seções Especializadas Cíveis e o Tribunal Pleno têm sessões sempre às quartas-feiras.
Segundo esclareceu a diretora Judiciária, para o advogado realizar a defesa oral ou arguir questões de fato, deverá fazer inscrição prévia, realizada por e-mail enviado à Assessoria do respectivo Órgão, em até 24 horas antes do dia da sessão, contendo a identificação do inscrito: nome completo, número da OAB, telefone para contato e a identificação do processo, número, classe e Órgão Julgador.
O acompanhamento do julgamento deve ser feito através do aplicativo Zoom, no caso de haver requerimento de sustentação oral. A íntegra da sessão, em tempo real, também pode ser acompanhada pelo canal oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba no YouTube.
Já a sessão virtual está regulamentada pela Resolução do TJPB nº 17/2020. Esta disciplina que as intimações também são feitas pelo DJe. As Sessões Virtuais são realizadas semanalmente, com início às segundas-feiras, às 14h, e terão duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais integrantes do órgão colegiado na segunda-feira subsequente às 13h59. A votação pelos integrantes do colegiado será encerrada ao término desse prazo, ou quando restar constatado o lançamento dos votos, nos processos disponibilizados, por todos os membros do órgão colegiado. Os trabalhos são desenvolvidos no ambiente no Processo Judicial eletrônico (PJe) e são apreciados, apenas, feitos eletrônicos.
“Nas sessões virtuais, a sustentação oral não é possível. Acaso haja pretensão do advogado em realizar a defesa oral ou arguir questões de fato, esse pedido dever ser feito ao relator do processo. Em petição, nos próprios autos e até a abertura da sessão virtual de julgamento, o advogado pode solicitar a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em uma pauta presencial (atualmente realizada por videoconferência). O acompanhamento do julgamento pode ser feito após o término da sessão, pelo próprio Sistema PJe, logo que for juntada certidão de julgamento, acórdão ou intimação correlatos”, explicou Polianna Brilhante.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB