A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu, nesse domingo (17), decisão que condenou Cristiana Santos de Araújo, ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Esperança, pela prática de Improbidade Administrativa. A sentença foi prolatada pelo juiz Rusio Lima de Melo, nos autos da Ação nº 0800100-07.2017.8.15.0171, durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Baseada em notícia produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a matéria na Rádio Justiça explica que a despesa total do Poder Legislativo acima do limite constitucionalmente estabelecido, representando um montante de R$ 85.292,98, e a apropriação indébita de recursos previdenciários no montante de R$ 23.094,67 foram as irregularidades cometidas por Cristiana.

Na decisão, foram aplicadas as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano correspondente aos juros e multa incidentes sobre os valores referentes às contribuições previdenciárias não recolhidas, atualizados monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir do fato danoso, devendo ser apurada na fase de cumprimento da sentença; multa civil correspondente a 10 vezes a remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto vereadora e presidente da Câmara de Esperança; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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