O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Gerência de Precatórios, deu início, nessa sexta-feira (15), ao encaminhamento de 615 processos de precatórios para a Gerência de Finanças, para que seja iniciado, a partir da próxima quinta-feira (21), o pagamento destas superpreferências pelo Estado da Paraíba. Os valores a serem pagos somam R$ 25.617.412,17, conforme informou o juiz auxiliar da Presidência do TJ responsável pela pasta, Gustavo Procópio. A previsão é que até o dia 5 de junho todos os processos tenham sido encaminhados ao Banco do Brasil, por via eletrônica, para crédito em conta bancária dos credores constante dos autos.
“Importante ressaltar que, neste momento de pandemia, conseguimos tramitar esta lista preferencial, porque houve a boa vontade do Estado, por intermédio do secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, e do procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, de dispensar os prazos processuais, para que pudéssemos dar prosseguimento ao pagamento, visto que parte dos feitos são ainda físicos e, portanto, por determinação do CNJ, se encontram com prazos suspensos. A título de informação é importante esclarecer que iniciamos neste mês a digitalização de todo o acervo processual físico da Gerência de Precatórios”, explicou Gustavo Procópio. O juiz informou que, em reuniões, foi demonstrada a importância de se dar agilidade a esses feitos, que possuem, via de regra, valores fixos, sem muita controvérsia.
“Esclarecemos ao Estado que caso houvesse a dispensa do prazo de impugnação, efetuaríamos os pagamentos. Alertamos que, se por acaso, algum credor se insurgisse, o prazo estaria resguardado assim que voltasse a correr. De toda forma, é a parcela incontroversa que está sendo paga”, complementou.
Quanto ao fluxo de trabalho, Gustavo Procópio revelou que envolveu cerca de 200 feitos eletrônicos e o restante, físico, o que exigiu muita cautela no manuseio para evitar riscos de contaminação e transmissão do coronavírus. Quando um servidor tivesse acesso aos autos, outro só poderia entrar em contato com aquele feito, pelo menos, três dias após o último ato, para minimização do risco de contaminação cruzada. “Evidentemente, isso atrasa um pouco a tramitação, mas garante segurança e, ao mesmo tempo, permite a fluidez do serviço”, disse.
O juiz afirmou, ainda, que ao chegarem na Gerência Financeira, os processos ficarão paralisados mais um tempo e somente na quinta-feira (21) os servidores iniciarão os pagamentos. “Dividimos os feitos em pacotes de 40 processos para serem distribuídos no setor. Nenhum servidor deverá atuar em feitos que estejam sob responsabilidade de outro. Isso tudo, após um período sem que ninguém os acesse”, declarou.
O juiz auxiliar da Presidência também pontuou que houve a necessidade de alteração do fluxo das ordens de pagamento para o formato digital. As assinaturas para autorização dos pagamentos foram colocadas em um documento eletrônico juntado aos autos a fim de se evitar a sua tramitação por meio físico.
“De acordo com o artigo 100, § 2º, da Constituição Federal é direito de todo credor de precatório alimentar, que tenha mais de 60 anos ou qualquer uma das doenças graves estabelecidas pelas Leis nº 7.713/1988 e nº 13.146/2015, antecipar até cinco vezes o valor do RPV (Requisição de Pequeno Valor). No caso do Estado da Paraíba, 1 RPV corresponde até 10 salários mínimos, ou seja, cada credor desses receberá até 50 salários mínimos”, elucidou.
João Paulo atestou, ainda, que foi concluída a análise de todos os pedidos de superpreferências solicitados até 31 de dezembro de 2019, e que este estoque foi zerado, com a publicação da lista dos pedidos deferidos.
Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB