O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (15) a Resolução nº 17/2020, que incorpora ao Regimento Interno do TJPB a regulamentação do funcionamento das sessões virtuais de julgamento no âmbito do Judiciário estadual paraibano, estabelecidas por meio da Resolução nº 06/2019.
Nas considerações, o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destaca a “premente necessidade de regulamentar a matéria, inclusive em regime de urgência, em razão da paralisação parcial das atividades presenciais do Tribunal de Justiça da Paraíba, acarretando, por corolário, a suspensão das sessões presenciais de julgamento”.
O magistrado ressalta, ainda, que o julgamento de processos pela plataforma do plenário virtual é uma realidade no âmbito dos Tribunais Superiores e de diversos Tribunais, que auxilia e fomenta a concretização da duração razoável do processo, insculpida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
A Resolução nº 17/2020 institui, nos colegiados do Tribunal de Justiça da Paraíba e nas Turmas Recursais Permanentes da Capital e Campina Grande, o julgamento em ambiente eletrônico dos processos em tramitação no Processo Judicial eletrônico (PJe), denominado Sessão Virtual de Julgamento, na qual serão lançados os votos dos magistrados.
Determina, ainda, que “os processos de competência originária e os recursos interpostos, em tramitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, poderão ser julgados por meio eletrônico, devendo o relator, quando do pedido de dia de julgamento, indicar os que serão julgados em Sessão Virtual de Julgamento”. Para que o processo seja incluído, o relatório, quando necessário, e o voto precisam estar necessariamente inseridos, no Sistema PJe, até a data da abertura da sessão.
De acordo com as mudanças inseridas no Regimento Interno, as Sessões Virtuais serão realizadas semanalmente, com início às segundas-feiras, às 14h, e terão duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais integrantes do órgão colegiado na segunda-feira subsequente às 13h59. A votação pelos integrantes do colegiado será encerrada ao término desse prazo, ou quando restar constatado o lançamento dos votos, nos processos disponibilizados, por todos os membros do órgão colegiado.
O texto estabelece que durante o período de realização da Sessão de Julgamento Virtual, não haverá nenhuma espécie de óbice ao peticionamento eletrônico, sendo a petição imediatamente disponibilizada, por meio virtual, ao gabinete do relator. Os advogados e as partes serão intimados da pauta da Sessão Virtual de Julgamento pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Clique em Resolução nº 17/2020 para ver o inteiro teor.
Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB