Com as medidas de isolamento social adotadas para evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19), a alternância da permanência da criança ou adolescente nos casos de guarda compartilhada entre os pais deve ser avaliada caso a caso, para que nenhum deles seja prejudicado. Conforme afirmou o titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, juiz Euler Jansen, é preciso considerar alguns fatores, como o risco de a criança contrair o vírus pelos demais moradores da residência ou efetivo isolamentos dos núcleos familiares.
“Cada um sabe onde o sapato aperta. Se uma senhora mora com seus pais idosos ou avó idosa, realmente é compreensível que fique relutante em permitir que o filho passe 15 dias ou uma semana com o pai e depois volte. Pode ser que o trabalho do pai seja ligado à saúde ou às demais áreas essenciais e, por isso, continue trabalhando nesse momento, por exemplo. Então, a criança pode contrair a doença e não desenvolver nenhum sintoma, mas pode transmitir e espalhar o vírus”, exemplificou o juiz Euler Jansen.
Desta forma, ele frisou que a solução da Justiça é avaliar cada caso com ponderação. “A ideia é que o pai ou a mãe tente ficar com seu filho virtualmente e, quando a situação passar, compensa esse tempo que não pôde ficar com ele presencialmente, na mesma proporção”, sugeriu, acrescentando que o mesmo pode valer para as questões relacionadas à visitação. “É uma situação bastante particular e, por isso, precisa de ponderação e razoabilidade”, afirmou.
Desde o início da adoção do trabalho remoto, o magistrado realizou uma audiência virtual envolvendo guarda compartilhada, mas que não estava relacionada à Covid-19.
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB