Diante da significativa queda na arrecadação do Fundo Especial do Poder Judiciário Estadual no mês de abril e de projeções de reduções ainda maiores para os próximos meses, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu ampliar o contingenciamento de gastos não essenciais para, com isso, garantir a continuidade da prestação da atividade jurisdicional.
O Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (8) traz o Ato nº 21/2020, assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, com uma série de medidas, objetivando otimizar gastos e reduzir despesas, com a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e serviços de postagem. Concursos públicos e contratações foram suspensos e, salvo casos de urgência, também foram suspensas a concessão de diárias a magistrados e servidores, viagens aéreas e rodoviárias.
O aperto nas contas inclui, ainda, a limitação do gasto com combustível em 70% do valor atualmente disponibilizado no Poder Judiciário e a racionalização na distribuição de materiais de consumo e de expediente e contingenciamento de novas aquisições desses materiais. Em relação a imóveis, foi vetado o início de novas obras e reformas, ressalvando-se as intervenções referentes à manutenção predial preventiva e corretiva, bem como a locação de novos prédios, exceto novas locações em substituiçãoa prédios cujos contratos foram rescindidos.
“A arrecadação do Poder Judiciário foi afetada profundamente. Assim, foi preciso ampliarmos as medidas de contingenciamento”, disse o desembargador, ressaltando que o tribunal não suporta novos cortes, já que a arrecadação caiu em abril na ordem de R$ 3,3 milhões. “Não suportaríamos novos cortes diante dessa queda, seja no duodécimo, seja em razão de aumento de gastos, notadamente com a previdência”.
Suspensão de concursos e nomeações
O Ato da Presidência do TJPB estabelece a suspensão, com efeitos retroativos a 20 de março de 2020, do prazo de validade do 53º concurso público de provas e títulos para ingresso no cargo de Juiz de Direito Substituto, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo Federal nº 6, do Governo Federal.
Exceção, no caso de concursos, é em relação ao de provimento de serventias extrajudiciais, bem como o cumprimento de nomeações provenientes de determinações judiciais transitadas em julgado. Está vedada, também, a nomeação dos novos cargos de assessores previstos no Processo Administrativo nº 2019208798 e a contratação de novos estagiários.
A Presidência do TJPB ordenou a revisão, no prazo de 30 dias, quanto às despesas constantes da folha de pagamento, notadamente quanto ao rigoroso pagamento de verbas indenizatórias.
Renegociação e revisão de contratos de fornecedores
Ainda nas medidas de contenção de gastos, foi determinada a suspensão de reajustes, repactuações e aditivos contratuais que acarretem aumento de despesas, à exceção dos casos considerados urgentes ou essenciais, desde que previamente autorizados pela Presidência.
Para garantir uma maior economia, o Tribunal decidiu promover a renegociação dos Contratos Administrativos (Art.65, da Lei nº 8.666/1993), buscando atingir um percentual o estimado em, pelo menos, 25%, mediante análise dos gestores e decisão da Presidência. Neste caso, o Ato nº 21/202 prevê que pode ser determinada a rescisão unilateral ou suspensão contratual (art. 78, incisos XII e XIV, respectivamente, da Lei n. 8.666/1993), total ou parcialmente, caso informado pelo gestor do contrato que a continuidade dos serviços é inconveniente ou inoportuna ao interesse público.
Desta forma, o Tribunal de Justiça decidiu buscar renegociação junto à fornecedora de energia elétrica dos contratos de energia formulados sob o regime de contratação de demanda, optando-se pela utilização, durante o período de pandemia, de leitura convencional dos medidores de energia.
Reordenamento das comarcas e custas judiciais
O desembargador Márcio Murilo determinou que seja priorizada a tramitação dos processos administrativos que tratem da reforma estruturante de comarcas e juízos, notadamente as que impliquem em agregação de unidades judiciárias. Será dada atenção, igualmente, à tramitação dos processos judiciais com custas pendentes de recolhimento, de quaisquer naturezas, inclusive adotando as medidas judiciais necessárias ao recolhimento do crédito.
Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB