A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou notícia produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba nessa terça-feira (5), às 17h. A matéria é sobre a obrigatoriedade das agências do Itaú Unibanco, do Banco Santander e do Banco do Brasil, na cidade de Campina Grande, adotarem medidas para evitar aglomerações de pessoas, inclusive nas partes externas dos estabelecimentos. A decisão foi da juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, nos autos da Ação Civil Pública nº 0807740-81.2020.8.15.0001 movida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba.

De acordo com a magistrada, o risco de danos à saúde pública, aos consumidores e, especialmente, aos necessitados, em decorrência do coronavírus, é fato público e notório.

Dentre as medidas a serem cumpridas pelos bancos está a efetiva orientação e controle do distanciamento mínimo de 1,5m das pessoas que formam filas nas dependências externas das agências, inclusive com a distribuição de fichas.

Caso a decisão seja descumprida, os bancos pagarão multa de R$100.000,00 por dia e por réu.

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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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