O Comitê Gestor de Precatórios, por unanimidade, durante sessão realizada por meio de videoconferência nessa quinta-feira (16), deliberou pelo acolhimento do plano de pagamento de precatórios apresentado pelo Estado da Paraíba, referente ao repasse do mês de abril. O plano prevê que o ente público deixará de repassar a parcela deste mês, mas realizará a sua quitação ainda dentro do presente exercício financeiro, nos termos do artigo 64, inciso II, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, o Comitê deliberou que, no dia 8 de maio, o Estado deverá apresentar, por meio da Procuradoria-Geral, um novo plano relacionado às parcelas cujo pagamento eventualmente venham a estar comprometido com o combate a pandemia da Covid-19.

Juiz Gustavo Procópio
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, que preside o Comitê, a manifestação decorreu de convocação da Presidência do TJPB para que o colegiado opinasse sobre assunto. A posição firmada teve como base pedido do Governo do Estado apreciado preliminarmente em sessão ocorrida no mês passado. Conforme o pedido, a suspensão temporária dos pagamentos de precatório seria pelo prazo de 90 dias.

“O Governo do Estado pediu a suspensão do pagamento dos precatórios, alegando queda na receita proveniente da crise provocada pela Covid-19. Argumentou que o gasto público deveria ser orientado ao aparelhamento do sistema de saúde, com a aquisição de macas, equipamentos, insumos, entre outros. O Comitê entendeu que, a princípio, o prazo de 90 dias não seria possível e, portanto, o Ministério Público da Paraíba propôs a suspensão do pagamento durante 30 dias, com a sua devida compensação dentro do presente exercício”, afirmou o magistrado. A solução foi encontrada, após o Estado adotar a proposta ministerial como plano de pagamento, conforme ressaltou o magistrado.

Para o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Marialvo Laureano, a medida foi acertada e favorável à sociedade paraibana. “Estamos verdadeiramente em uma guerra contra a pandemia e esses recursos servirão para ajudar na estruturação de novos hospitais e compra de equipamentos, EPIs e respiradores. Nós não sabemos quando essa crise vai acabar. Além disso, estamos com uma queda acentuada na receita e, no mês de maio, ela será bem maior e mais agressiva. Portanto, esta foi uma decisão favorável a sociedade paraibana e agradecemos a compreensão do Comitê”, destacou.

O procurador de justiça, Álvaro Gadelha, salientou que o impacto da suspensão do pagamento em relação aos credores será o menor possível, já que haverá a compensação do valor posteriormente. “Houve, por parte do Comitê, uma maturidade que deve ser valorizada. Acredito que todas as entidades envolvidas entenderam que era importante fazer essa colaboração por causa da pandemia, além de o Estado ter acatado a sugestão do Ministério Público. Após a suspensão de um mês, será feita uma reanálise da medida, no sentido de verificar se houve economia e se há outras formas de compensar as perdas provocadas pela Covid-19”, explicou.

O Presidente da Comissão de Precatório da OAB-PB, Danilo Mota, manifestou posição de contrariedade ao requerimento formulado pelo Estado da Paraíba de suspensão do repasse de numerário para pagamento de precatórios. A ata de reunião do Comitê será encaminhada para decisão final do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Também participaram da reunião como membros do Comitê: representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, juiz federal Bianor Arruda; representante do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, juiz do trabalho Adriano Mesquita. Ainda, tiveram participação na sessão: o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade; o representante da Advocacia-Geral da União, Petrov Baltar; além dos servidores do TJPB, Maira Brito Marques, Haroldo Serrano (chefe de Gabinete da Presidência), João Paulo Lins Ferreira (Gerente de Precatórios), e os assessores da Presidência do TJPB, Thiago Bruno Nogueira Alves e Fernando Antério Fernandes.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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