O juiz convocado João Batista Barbosa não conheceu do pedido de Habeas Corpus nº 0803006-90.2020.815.0000, que objetivava a soltura de um apenado na cidade de Cajazeiras em razão da pandemia da Covid-19. O magistrado entendeu que a manifestação do Tribunal de Justiça sobre matéria não apreciada no Primeiro Grau configura supressão de instância, motivo pelo qual o HC não deveria ser conhecido.
“Não obstante o presente mandamus tenha como argumento o risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), observo que a impetrante não indica nenhum ato ou omissão da autoridade indigitada coatora que possa ser revisto por esta Corte, logo o pleito não pode ser analisado nesta oportunidade, sob pena de incorrer em supressão de instância, a qual, como é sabido, somente se justificaria se presente flagrante ilegalidade ou abuso de poder, situação não vislumbrada na espécie”, destacou o relator.
O HC foi impetrado pela advogada Izabela Roque de Siqueira Freitas e Freire em benefício de Jucie Marciel Alexandre. A defesa alega que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Pelo que consta dos autos, o paciente encontra-se preso em razão de condenação criminal como incurso nos artigos 213 c/c o 224, “a”, e 226, II, todos do Código Penal (estupro com violência presumida em razão de ter sido cometido contra menor de 13 anos, cuja sentença já transitou em julgado.
Nas razões da impetração, a defesa alegou que a liberdade do paciente se faz necessária em virtude do risco de contágio pelo novo coronavírus, tendo em vista a atual e excepcional situação vivenciada pela saúde pública face à pandemia de Covid-19. Além disso, afirma que deve ser observada a Recomendação 62/2020 do CNJ, pois, apenado faz parte do grupo de risco, tendo em vista a sua idade avançada (53 anos de idade) e o fato de ser diabético e hipertenso.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB