A Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), veiculou, nesta segunda-feira (6), matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre uma decisão do desembargador Marcos Cavalcanti acerca da legalidade do Decreto Estadual nº 40.155/2020, que prevê a requisição de bens e insumos para auxiliar no combate à pandemia da Covid-19.

A empresa Elfa Medicamentos S.A ingressou com Mandado de Segurança nº 0802955-79.2020.8.15.0000, com pedido de liminar, argumentando que a requisição prevista no Decreto estadual é uma forma de intervenção na propriedade privada que se destina ao uso, em caráter temporário, de bem, a ser empregado em caso de perigo iminente e apenas quando as formas ordinárias de aquisição não forem possíveis.

Ao decidir sobre o pedido, o desembargador Marcos Cavalcanti entendeu não haver nenhuma ilegalidade no ato questionado. “Compulsando os autos verifica-se que a aludida requisição encontra-se devidamente fundamentada na Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 40.155/20, à existência de perigo público iminente e a finalidade do ato, encontram-se evidenciadas diante da decretação do estado de calamidade enfrentada pelo Estado, em decorrência da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) e os bens requisitados se enquadram na definição exposta no Decreto supracitado”, ressaltou.

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Gecom-TJPB

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