Levando em consideração a urgência na informatização dos plantões, em decorrência da conjuntura mundial de pandemia e da necessidade de evitar a aglomeração de pessoas nas ruas e estabelecimentos públicos e privados, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, institui, por meio da Resolução n.° 11/2020, o Processo Judicial eletrônico como a plataforma de processamento dos feitos protocolados no Plantão Judiciário de 1.° Grau.
“Verifiquei, também, a experiência exitosa na informatização dos processos, que conferiu aos jurisdicionados, advogados, servidores, juízes e membros do Ministério Público e Defensoria Pública maior praticidade no acesso aos autos e nas tarefas desenvolvidas por cada um dos atores processuais”, destacou o presidente.
O gestor do TJPB observou, ainda, a necessidade de dar maior agilidade e efetividade as demandas urgentes, priorizando os meios de tramitação eletrônica, bem como a unificação da plataforma processual em torno do Processo Judicial Eletrônico – Pje/CNJ. “Atualmente, cerca de 89% dos processos judiciais em tramitação no Estado encontram-se virtualizados e a projeção construída para o ano em curso indica a virtualização integral dos processos em tramitação neste Tribunal de Justiça, incluindo os feitos de natureza criminal”, lembrou.
A resolução estabelece que o atendimento ao público durante o plantão presencial ocorrerá nos dias em que não houver expediente forense, em todas as unidades judiciárias plantonistas, das 14 às 17 horas; e nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, o plantão ocorrerá em regime de sobreaviso, podendo os juízes e servidores ser acionados mediante os telefones disponibilizados no site do Tribunal de Justiça. O juiz plantonista deverá fornecer aos servidores plantonistas o seu endereço e telefone funcional, para as chamadas de urgência, sempre que se fizer necessário.
De acordo com a Resolução, o Plantão Judiciário no primeiro grau de jurisdição será processado no sistema PJe, em todas as classes ativas, competindo aos advogados o peticionamento eletrônico do pedido de urgência, nos seguintes horários: nos dias úteis, de segunda a quinta-feira, nas comarcas de Campina Grande, João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo, o protocolo eletrônico do plantão ficará disponível das 19h às 22h, enquanto que na sexta-feira o protocolo deverá ocorrer das 14h às 17h; e nos dias úteis, nas demais comarcas, o protocolo eletrônico do plantão ficará acessível das 14h às 17h, inclusive na sexta-feira.
Já nos dias em que não houver expediente forense, o protocolo eletrônico ficará disponível das 8h às 17h. As demandas protocoladas fora dos horários estabelecidos não terão a opção de remessa à jurisdição plantonista e serão distribuídas de forma ordinária às unidades judiciárias competentes.
Durante o Plantão Judiciário de primeiro grau, apenas as matérias previstas no artigo 10, da Resolução n. 56/2013, superadas as restrições legais do artigo 11 do mesmo normativo, serão objeto de apreciação judicial pela jurisdição plantonista.
A Resolução n.°11/2020 altera a de nº 56/2013 e entrará em vigor nesta segunda-feira (6), data da publicação no Diário da Justiça eletrônico.
Confira, aqui, a Resolução n.° 11/2020
Gecom-TJPB
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