A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da Vara Mista da Comarca de Patos, concedeu em parte a tutela antecipada, pleiteada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para determinar que a Energisa, no prazo de 48 horas, se abstenha de realizar a suspensão do serviço de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes, bem como religue os serviços suspensos após a decretação de emergência pelo Decreto 40.122 (13/03/2020), sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00, limitado a R$ 100.000,00. A decisão foi proferida nos autos da Ação nº 0802013-70.2020.8.15.0251.

A Defensoria ingressou com a ação em decorrência da proliferação do novo coronavírus, que vem se espalhando rapidamente, inclusive, no Estado da Paraíba. Alegou que, diante da recomendação de que as pessoas permaneçam em isolamento social, o serviço de energia elétrica se tornou ainda mais indispensável.

“No caso dos autos, tem-se que é notório o grave problema sanitário que atravessa o mundo face a pandemia provocada pelo Covid-19 (coronavírus), situação esta vista como extrema em todos os níveis de Poder, demandando atuação do Estado, a fim de minimizar os nefastos efeitos provocados pela disseminação do vírus”, ressaltou a juíza.

A magistrada não pode atender o pedido da Defensoria Pública para que a medida seja aplicada em todo o território paraibano. “Conquanto a autora tenha pleiteado a concessão da medida em questão tenha validade em todo Estado da Paraíba, não há como esse Juízo, em sua competência, determinar a medida antecipatória com alcance em todo o Estado da Paraíba, até porque, não se trata o presente feito de Ação Civil Pública”, explicou.

Da decisão cabe recurso.

Confira aqui a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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